
Este é mais um episódio relativo às iniciativas oficiais para equilibrar as contas orçamentais de 2003 e 2004. O contrato representa uma forma de o Governo poder obter, de uma vez só, a quantia de 1,76 mil milhões de euros, por conta da cedência de 11,4 mil milhões de euros de dívidas fiscais e à Segurança Social. Essas dívidas vão ser usadas para suporte de títulos, que serão colocados nos mercados financeiros internacionais. Este expediente foi já autorizado pelo organismo estatístico comunitário (Eurostat), mas a sua aplicação apenas se verificou - citando o próprio Governo - na Grécia e Itália.
Se o benefício para o Estado é a entrada imediata de dinheiro, ainda se desconhecem quais os verdadeiros encargos para o erário público. Esse esclarecimento apenas será possível quando se conhecer o contrato assinado. Apesar desse acordo ter efeitos sobre as contas de 2003, um mês depois de ter sido assinado o seu texto ainda não foi remetido para o Parlamento.
De acordo com peritos em direito administrativo consultados pelo PÚBLICO, e que preferiram não ser citados, a forma como o contrato foi assinado viola a lei nacional.
Se o contrato foi celebrado com base na legislação nacional, como defende o Governo, deveria ter sido, por maioria de razão, redigido em português. O decreto-lei 197/99, que regula também a contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, estabelece como regra que "as propostas e candidaturas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais" (artigo 51º). E é fixado que "se o contrato tiver de ser escrito em língua estrangeira, a minuta a aprovar é redigida em português e devolvida à sede do serviço, após a celebração do contrato, com a declaração do funcionário responsável de que o texto em língua estrangeira do título contratual está conforme com os seus termos" (artigo 63º, ponto 2). Mas, de acordo com os elementos disponíveis, nada disto ocorreu.
"Não passa de uma mera irregularidade", afirma um perito, enquanto outro admite que "com alguma ginástica", seria possível defender a não aplicação do decreto-lei 197/99 a este caso. Mas vários outros especialistas reconhecem que "a lei foi violada e, portanto, o contrato seria anulável", caso houvesse protesto de algum concorrente.
É uma vergonha! Em Portugal neste momento vale tudo, já tinha lido!
Afixado por: canzoada em janeiro 20, 2004 01:52 PMEu não tenho os dados, mas é necessário, para uma análise cuidada, ver a percentagem, em termos históricos, de dívidas que ficam por cobrar ad eternum: se for mais de 85% o Governo fez um bom negócio.
Afixado por: Michael Oakeshott em janeiro 20, 2004 04:06 PMSeria de facto um bom negócio acima dos 15%. Mas o que preferia mesmo era que se cobrassem impostos a sério e não se fizessem perdões fiscais, vendas de dívidas a xeques árabes, e agora ao Citybank...
Não acho tão interessante discutir a questão sob o prisma que o Público o faz - a questão da língua do contracto.
A língua é o menos. A questão é que quando este assunto - da titularização da dívida - esteve na baila, não havia nenhum jornalista que dissesse de que valores estavamos a falar...
Não dizia nem perguntava...
A coisa interssante desta notícia é que traz finalmente alguns números.
Ora, a questão da tradução do contrato (que é um calhamaço de centenas de folhas) é fundamental para criar as condições para que a negociata seja de facto do conhecimento das pessoas.
Afixado por: Morcego Vermelho em janeiro 21, 2004 01:40 PM